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18 de fevereiro de 2019  |  By admin In Blog

EMPREGADO SEM REGISTRO: FIQUE ATENTO, A MULTA É GRANDE !

Closeup of person holding bills and calculating them. Notebook, calculator and smartphone lying on desk. Payment concept. Cropped view.
Closeup of person holding bills and calculating them. Notebook, calculator and smartphone lying on desk. Payment concept. Cropped view.

EMPREGADO SEM REGISTRO: FIQUE ATENTO, A MULTA É GRANDE !

De acordo com art. 41 da CLT em todas as atividades será obrigatória para empregador o registro dos respectivos trabalhadores, no livro ou ficha individual.Para efetuar o registro de empregados em observância as exigências legais relativas ao contrato de trabalho as empresas poderão adotar sistema informatizado que garanta a segurança , inviolabilidade, manutenção e conservação das informações A Reforma trabalhista trouxe nova redação ao art. 47 da CLT , estabelecendo um valor maior na aplicação da multa para empregador que mantiver empregado sem registro, sendo:

  • R$ 3.000,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, para as empresas em geral.
  • R$ 800,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, quando se tratar de micro empreendedor ou empresa de pequeno porte. 

Já em relação a falta de anotações como férias, acidentes de trabalho, jornada de trabalho, qualificação civil ou profissional além dos demais dados relativos a admissão do empregado a empresa estará sujeita a multa de: 

  • R$ 600,00 por empregador prejudicado, conforme dispõe o art. 47 A da CLT. 

Aplicação da Multa prevista pelo art. 47 da CLT dispensa o critério da dupla visita no Art 627 da CLT , ou seja o fiscal do Ministério do Trabalho poderá aplicar a multa no ato da primeira fiscalização.

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